Entende-se por unidade de beneficiamento de produtos de abelhas o estabelecimento destinado à recepção, à classificação, ao beneficiamento, à
industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à
expedição de produtos e matérias-primas pré- beneficiadas provenientes de
outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, facultada a
extração de matérias-primas recebidas de produtores rurais.